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Usamos cookies para melhorar sua experiência e analisar nosso tráfego. Ao utilizar nosso serviço, você esta ciente dessas funcionalidades. Você pode saber mais em nossa Política de Privacidade e termos de condições de uso.
SYNTECH SISTEMAS
Versão 2.0 — vigente a partir de 20/08/2026 (substitui a versão 1.1, de 10 de março de 2021)
Leia com atenção. Este documento foi elaborado para dar ciência aos usuários dos serviços e clientes da Syntech Sistemas de como as suas informações classificadas como pessoais são coletadas, utilizadas, compartilhadas e protegidas.
Para a Syntech Sistemas, nome empresarial e marca de MS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.258.025/0001-39, com sede na Rua Luciano Moredo Rios, 70, Coronel Renno, Jacutinga/MG, CEP 37590-000, é prioridade zelar pela privacidade e segurança das informações de seus clientes e usuários.
Esta Política aplica-se ao site, à loja virtual, aos aplicativos, aos web services e a todas as soluções da Syntech Sistemas, inclusive às comercializadas integralmente pela internet, e complementa os Termos e Condições Gerais de Licenciamento e Prestação de Serviços.
Como desenvolvedora de softwares utilitários em soluções tecnológicas, a Syntech Sistemas, em regra, não é a titular dos dados processados em suas soluções: ela presta o serviço de coletar, processar e transmitir tais dados para serem armazenados em ambiente de seus clientes contratantes. Nessa situação, a Syntech atua como Operadora e o cliente contratante é o Controlador.
Já em relação aos dados cadastrais, de contato, de faturamento e de navegação de quem contrata ou visita nossos canais, a Syntech atua como Controladora.
| Situação | Papel da Syntech | Papel do cliente |
|---|---|---|
| Dados dentro do sistema do cliente (clientes, fornecedores, funcionários dele) | Operadora | Controlador |
| Dados cadastrais e de faturamento do próprio cliente contratante | Controladora | Titular |
| Dados de navegação no site e na loja virtual da Syntech | Controladora | Titular |
| Dados de contato coletados em formulários e canais de atendimento | Controladora | Titular |
A Syntech Sistemas poderá ter acesso à base de dados de seus clientes apenas quando necessário à sua manutenção ou suporte, mediante prévia solicitação e autorização do cliente contratante, com registro do acesso.
A Syntech Sistemas mantém contratos com seus clientes e com seus colaboradores contendo cláusulas de sigilo de informações e proteção de dados de caráter vitalício. Ou seja, mesmo com o desligamento do colaborador ou o encerramento do contrato com o cliente, esse compromisso deve ser mantido.
Este documento foi elaborado para especial atendimento das Leis nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Resolução CD/ANPD nº 19/2024 e demais normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sem prejuízo da observância das demais legislações aplicáveis às atividades prestadas pela Syntech Sistemas.
A Syntech Sistemas respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento.
No processo de cadastramento em nosso site, loja virtual, web services ou aplicativos, poderão ser coletados dados como nome completo, e-mail, telefone e CPF/CNPJ. Essas informações são necessárias para identificarmos você e viabilizarmos os serviços ofertados.
Há, assim, o tratamento de dois tipos de dados pessoais: (a) aqueles fornecidos pelo próprio usuário; e (b) aqueles coletados automaticamente.
Independentemente de quais dados sejam fornecidos ativamente pelo usuário, faremos uso apenas daqueles efetivamente relevantes e necessários ao alcance das finalidades declaradas.
Dados de pagamento. Os dados completos de cartão de crédito são coletados e processados diretamente pelas instituições de pagamento parceiras, em ambiente próprio e certificado. A Syntech Sistemas não armazena o número completo do cartão nem o código de segurança.
Para tal coleta, faz-se uso de tecnologias padrão como cookies, pixel tags, beacons e local shared objects, com o propósito de melhorar a sua experiência de navegação, de acordo com os seus hábitos e preferências.
A Syntech Sistemas, via de regra, não realiza o tratamento de dados pessoais sensíveis — assim entendidos os relacionados a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico — tampouco dados de crianças e adolescentes.
Na remota hipótese em que o tratamento dessas informações seja necessário, solicitaremos o consentimento específico e destacado do titular ou, no caso de criança, de ao menos um dos pais ou responsável legal, nos termos do art. 14 da LGPD, e/ou realizaremos o tratamento com base nas demais hipóteses autorizadoras previstas em lei.
Nossas soluções não são direcionadas a menores de 18 anos.
A Syntech Sistemas utiliza as informações coletadas para os seguintes propósitos:
| Finalidade | Base legal (LGPD) |
|---|---|
| Atender ao fim para o qual você forneceu a informação | Execução de contrato (art. 7º, V) |
| Viabilizar a contratação, a liberação de acesso e o faturamento | Execução de contrato (art. 7º, V) |
| Emitir documentos fiscais e cumprir obrigações contábeis e tributárias | Obrigação legal (art. 7º, II) |
| Prestar suporte técnico e manutenção | Execução de contrato (art. 7º, V) |
| Prevenir fraudes e minimizar perdas financeiras | Legítimo interesse (art. 7º, IX) |
| Personalizar e melhorar nossas soluções e serviços | Legítimo interesse (art. 7º, IX) |
| Enviar comunicados e ofertas de produtos e serviços | Consentimento (art. 7º, I) ou legítimo interesse, quando aplicável |
| Exercer direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral | Art. 7º, VI |
| Manter registros de acesso a aplicações de internet | Obrigação legal (art. 7º, II c/c art. 15 do Marco Civil) |
O tratamento com base no legítimo interesse ocorre sempre no limite da sua expectativa e nunca em prejuízo de seus interesses, direitos e liberdades fundamentais.
Adicionalmente, mediante coleta prévia de autorização, as informações poderão ser utilizadas para fins publicitários, como o envio de comunicados e notícias de seu interesse.
Caso você não deseje mais receber informativos publicitários da Syntech Sistemas, poderá, a qualquer momento, manifestar sua oposição pelo e-mail comercial@syntechsistemas.com ou pelo link de descadastramento presente em cada comunicação.
Cookies são arquivos ou informações que podem ser armazenados em seus dispositivos quando você visita um site ou utiliza serviços on-line. Geralmente, um cookie contém o nome do site ou aplicativo que o originou, seu tempo de vida e um valor gerado aleatoriamente.
A Syntech Sistemas poderá utilizar cookies apenas em seus serviços acessados via navegador, para facilitar o uso, adaptar o site e as aplicações aos interesses de seus usuários e melhorar suas estruturas e conteúdos.
| Tipo de cookie | Para que serve | Exemplos de uso |
|---|---|---|
| Necessários | Essenciais para o carregamento e a navegação adequada | Controle de sessão, navegação, idioma, load balancing |
| De desempenho | Entender como os visitantes interagem com as páginas | Otimização de páginas, comportamento do usuário, taxa de transferência |
| Funcionais | Lembrar suas escolhas e personalizar a experiência | Ajuste de idioma e fuso horário, painéis de rede social |
| De marketing | Fornecer conteúdo e publicidade mais relevantes | Ofertas e anúncios, cliques em anúncio, preferências de navegação |
Consentimento. No primeiro acesso ao site, a Syntech Sistemas solicitará sua autorização para o uso de cookies não essenciais, por meio de banner que permite aceitar, recusar ou configurar por categoria. Os cookies necessários dispensam consentimento. Você pode revisar sua escolha a qualquer momento pelo próprio banner ou pelas configurações do seu navegador.
Como desenvolvedora de softwares utilitários, a Syntech Sistemas não detém os dados coletados em suas soluções, já que apenas presta o serviço de coletá-los e transmiti-los para armazenamento em ambiente de seus clientes.
Suas informações serão, portanto, enviadas ao cliente contratante responsável pela solução que você utiliza. No caso de parceiros de integração, elas poderão ser compartilhadas para viabilizar a funcionalidade contratada.
Para a operacionalização de seus serviços, a Syntech Sistemas utiliza parcerias com empresas localizadas no Brasil e, eventualmente, no exterior. O compartilhamento poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I. Com empresas parceiras e fornecedores (operadoras de cartão, provedores de hospedagem, serviços de mensageria, plataformas de assinatura eletrônica), no desenvolvimento e na prestação de serviços voltados ao usuário;
II. Com autoridades, entidades governamentais ou terceiros, para a proteção dos interesses da Syntech Sistemas em qualquer tipo de conflito, incluindo ações judiciais e processos administrativos;
III. Com as Secretarias da Fazenda e demais órgãos fiscais, para envio de documentos fiscais eletrônicos;
IV. Mediante ordem judicial ou requerimento de autoridade administrativa com competência legal para a requisição;
V. Em caso de reorganização societária, fusão, aquisição ou venda de ativos, hipótese em que os dados serão transferidos ao sucessor, mantidas as condições desta Política.
Não vendemos dados pessoais.
É possível que, na hipótese do item I acima, o tratamento ocorra fora do território brasileiro — notadamente em provedores de hospedagem contratados nos Estados Unidos da América.
Nesses casos, a Syntech Sistemas observa os arts. 33 a 36 da LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024, adotando como mecanismo de transferência as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD ou outro instrumento de garantia previsto na legislação, de modo a assegurar ao dado exportado nível de proteção equivalente ao da lei brasileira.
Qualquer informação fornecida pelo usuário será coletada e transmitida aos servidores de acordo com rígidos padrões de segurança. Para tanto, a Syntech Sistemas adota, em observância às diretrizes legais e regulatórias aplicáveis, medidas como:
5.1. Uso de métodos e recursos atuais de mercado para criptografar e, quando necessário, anonimizar os dados pessoais. A criptografia protege os dados antes de serem transmitidos pela Internet, tornando-os ilegíveis a terceiros antes de chegarem aos nossos servidores ou aos servidores de nossos clientes;
5.2. Proteção contra acesso não autorizado aos seus sistemas;
5.3. Concessão de acesso a colaboradores somente quando essencial ao desenvolvimento da atividade pretendida, sob o princípio do menor privilégio;
5.4. Garantia contratual de que colaboradores internos e parceiros externos que realizarem tratamento de dados pessoais mantenham sigilo absoluto e vitalício e adotem as melhores práticas de manuseio;
5.5. Registro de logs de acesso e de operações de manutenção realizadas em bases de dados de clientes;
5.6. Avaliação periódica de fornecedores e suboperadores quanto às suas práticas de segurança.
O acesso às informações coletadas é restrito a colaboradores e pessoas autorizadas. Aqueles que se utilizarem indevidamente dessas informações, em violação desta Política, estarão sujeitos às sanções administrativas, disciplinares e legais cabíveis.
Embora a Syntech Sistemas adote os melhores esforços, nenhuma transmissão de informações é totalmente segura, de modo que não é possível garantir integralmente que todas as informações recebidas ou enviadas não sejam alvo de acessos não autorizados perpetrados por métodos como falhas técnicas, vírus ou invasões de banco de dados.
Na hipótese de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Syntech Sistemas comunicará o cliente contratante em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento do fato, para que este, na qualidade de Controlador, possa cumprir os prazos de comunicação à ANPD e aos titulares. Quando a Syntech figurar como Controladora, a comunicação à ANPD e aos titulares será feita diretamente por ela, em prazo razoável, conforme regulamentação vigente.
A Syntech Sistemas garantirá apoio nas investigações e análises dos fatos.
A Syntech Sistemas não se responsabiliza por qualquer outro site que possa ser acessado a partir do nosso, não havendo qualquer vínculo entre tais endereços.
A Syntech Sistemas conserva os dados pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados, observados os seguintes parâmetros:
| Categoria | Prazo de retenção |
|---|---|
| Dados cadastrais e contratuais do cliente | Durante a vigência do contrato e por até 5 anos após o encerramento (art. 206, § 5º, I, do Código Civil) |
| Documentos fiscais e contábeis | 5 anos, conforme legislação tributária |
| Registros de acesso a aplicações de internet | 6 meses, no mínimo (art. 15 do Marco Civil da Internet) |
| Trilhas de auditoria de assinatura e aceite eletrônico | 5 anos após o encerramento do contrato |
| Cópias de base de dados de cliente mantidas para manutenção | Até a conclusão do serviço ou por até 60 dias após o encerramento do contrato |
| Dados tratados com base em consentimento (marketing) | Até a revogação do consentimento |
Findos os prazos, os dados serão eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas no art. 16 da LGPD.
Em cumprimento da regulamentação aplicável, a Syntech Sistemas respeita e garante ao cliente e ao usuário a possibilidade de apresentar solicitações baseadas nos seguintes direitos:
Parte desses direitos pode ser exercida diretamente pelo usuário, a partir da gestão de informações de cadastro disponível na área logada de algumas soluções. Os demais dependem do envio de requisição, para posterior avaliação e adoção das providências necessárias.
Canal para requisições: comercial@syntechsistemas.com
Responderemos às solicitações em até 15 (quinze) dias, prorrogáveis motivadamente. Poderemos solicitar informações adicionais para confirmar sua identidade antes de atender ao pedido.
Importante: eventual solicitação de exclusão ou alteração de informações constantes da base de dados de um de nossos clientes deve ser dirigida diretamente a esse cliente, que é o Controlador desses dados. A Syntech Sistemas, como Operadora, não pode alterá-los ou excluí-los sem determinação do Controlador.
Caso o usuário não se sinta confortável em fornecer seus dados, a consequência poderá ser a limitação de acesso a algumas áreas ou a impossibilidade de acesso.
Você também pode apresentar reclamação diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio dos canais oficiais disponíveis em gov.br/anpd.
Em atendimento ao art. 41 da LGPD, a Syntech Sistemas mantém canal de comunicação com o Encarregado (DPO):
E-mail: comercial@syntechsistemas.com
A Syntech Sistemas reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de modificar, alterar, acrescentar ou remover partes desta Política a qualquer momento.
Alterações relevantes que impliquem redução de direitos dos titulares serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail e/ou aviso destacado em nossos canais. Recomendamos que você verifique esta Política sempre que utilizar nossas soluções.
O histórico de versões fica disponível mediante solicitação ao Encarregado.
Política de Privacidade e Proteção de Dados — versão 2.0.
Syntech Sistemas — MS Comércio de Produtos de Informática Ltda. · CNPJ 07.258.025/0001-39
Rua Luciano Moredo Rios, 70, Coronel Renno, Jacutinga/MG, CEP 37590-000 · sws@syntechsistemas.com.br
SYNTECH SISTEMAS
Versão 2026.1 — vigente a partir de 20/08/2026
MS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., empresa brasileira de sociedade limitada e direito privado, com sede na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, à Rua Luciano Moredo Rios, 70, Coronel Renno, CEP 37590-000, inscrita no CNPJ sob nº 07.258.025/0001-39, que atua sob o nome empresarial e marca SYNTECH SISTEMAS, doravante denominada CONTRATADA ou SYNTECH, torna públicos os presentes Termos e Condições Gerais, que regem o licenciamento de uso de seus softwares em regime de aluguel e a prestação dos serviços correlatos.
Estes Termos aplicam-se a toda contratação realizada com a SYNTECH, seja ela formalizada por Termo de Contratação assinado (física ou eletronicamente) ou por aceite eletrônico em ambiente web, e integram, para todos os efeitos, o instrumento de contratação celebrado com cada cliente, doravante denominado CONTRATANTE.
LEIA COM ATENÇÃO. Ao assinar o Termo de Contratação, ao clicar em "Li e aceito", ao efetuar o pagamento da primeira fatura ou ao utilizar o SOFTWARE, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos. Cláusulas que limitam direitos do CONTRATANTE estão destacadas em negrito, em atendimento ao art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
Para os fins destes Termos, entende-se por:
SOFTWARE: os programas de computador de titularidade da SYNTECH, seus módulos, aplicativos móveis, web services e atualizações, identificados no Termo de Contratação.
ALUGUEL DE SISTEMA INFORMATIZADO: modalidade contratual em que a SYNTECH concede ao CONTRATANTE licença de uso do SOFTWARE, em caráter não exclusivo, temporário, oneroso e intransferível, parametrizada unicamente para as unidades indicadas no Termo de Contratação, sem ceder qualquer direito definitivo sobre o SOFTWARE.
TERMO DE CONTRATAÇÃO (TC): documento que individualiza a contratação, contendo a qualificação das partes, os módulos licenciados, as unidades habilitadas, os valores, o plano contratado e demais condições específicas. O TC pode ser assinado em papel, assinado eletronicamente ou gerado automaticamente a partir de contratação web.
CONTRATAÇÃO WEB: contratação realizada integralmente pela internet, por meio do site, loja virtual ou aplicativo da SYNTECH, sem intervenção humana prévia, mediante preenchimento de formulário e aceite eletrônico.
LICENÇA: direito de uso do SOFTWARE por uma unidade informatizada (servidor, terminal, microterminal, PDV ou dispositivo móvel) com acesso simultâneo ao SOFTWARE, por qualquer meio ou tecnologia.
BASE DE DADOS: o conjunto de informações inseridas, processadas e armazenadas pelo CONTRATANTE por meio do SOFTWARE.
ANEXOS: os Anexos I a IV destes Termos, que dele fazem parte integrante e indissociável.
2.1. A relação contratual entre as partes é composta, em ordem de prevalência, por: (I) o Termo de Contratação; (II) estes Termos e Condições Gerais e seus Anexos; e (III) a Política de Privacidade e Proteção de Dados da SYNTECH, disponível no site da SYNTECH, em syntechsistemas.com.br/politica-privacidade.
2.2. Havendo divergência entre os documentos, prevalecerá o de maior hierarquia, na ordem acima.
2.3. A contratação pode ser formalizada por qualquer das seguintes vias, todas juridicamente equivalentes:
2.4. Na contratação web, a SYNTECH disponibilizará ao CONTRATANTE, antes da conclusão da compra, o resumo da contratação, o valor total, a periodicidade da cobrança e o texto integral destes Termos, e enviará ao e-mail informado, imediatamente após a contratação, cópia do Termo de Contratação e do comprovante de aceite.
2.5. O CONTRATANTE declara que os dados por ele informados são verdadeiros, completos e atuais, e responsabiliza-se por mantê-los atualizados, especialmente o endereço de e-mail, sob pena de se considerarem válidas todas as comunicações enviadas ao endereço cadastrado.
2.6. O CONTRATANTE declara ter capacidade civil e poderes de representação suficientes para contratar em nome da pessoa jurídica indicada, respondendo pessoalmente em caso de declaração falsa.
3.1. A SYNTECH concede ao CONTRATANTE licença de uso, em caráter não exclusivo, dos módulos do SOFTWARE indicados no Termo de Contratação, mediante pagamento mensal, e presta os serviços de implantação, treinamento, atendimento e manutenção descritos nestes Termos.
3.2. Unidades licenciadas. A licença é válida exclusivamente para os estabelecimentos, CNPJs e quantidade de licenças indicados no Termo de Contratação. A utilização em unidade não licenciada depende de contratação prévia, nos termos do Anexo II.
3.3. Alteração de razão social. Na hipótese de o CONTRATANTE modificar sua razão social, a SYNTECH configurará o SOFTWARE para a nova denominação apenas em caso de continuidade do CNPJ base.
3.4. Modalidades de operação. A Base de Dados do CONTRATANTE poderá ser mantida:
3.5. Nas modalidades (a) e (b) da Cláusula 3.4, a SYNTECH não presta serviços de hospedagem, monitoramento, backup ou administração de infraestrutura, e não responde pela disponibilidade, integridade ou segurança do ambiente, que são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e de seus fornecedores.
3.6. Na modalidade (c) da cláusula 3.4, a SYNTECH realiza backup periódico dos dados armazenados exclusivamente para fins de "disaster recovery" do ambiente onde está hospedado. Não se responsabilizando pela existência de backups com data e hora específica, assim como não se responsabiliza pela completa integridade dos dados, devendo o usuário definir métodos e periodicidade para realizar backups.
4.1. O SOFTWARE, seu código-fonte, código-objeto, estrutura, telas, documentação, marcas, logotipos e materiais correlatos são de propriedade exclusiva da SYNTECH, protegidos pela Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e pela Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software).
4.2. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.609/1998, ficam proibidas a reprodução, cópia, engenharia reversa, descompilação, sublicenciamento, aluguel, venda, cessão ou transferência do SOFTWARE, ainda que gratuita, sem autorização expressa e escrita da SYNTECH.
4.3. A violação desta cláusula sujeita o CONTRATANTE ao ressarcimento à SYNTECH de valor equivalente a até 3.000 (três mil) vezes o valor mensal da licença de uso, por licença ilegalmente utilizada, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
4.4. A SYNTECH poderá estabelecer mecanismos de proteção por hardware ou software, incluindo controle de senhas, chaves de ativação e verificação remota de licenciamento, sem que isso configure acesso indevido à Base de Dados.
4.5. A titularidade da Base de Dados e das informações nela contidas é e permanecerá do CONTRATANTE, exceto na modalidade (c) da Cláusula 3.4, que será disponibilizada quando solicitada, nos termos da Cláusula 15.2.
5.1. Licenças de uso. Para cada unidade informatizada com acesso simultâneo ao SOFTWARE deverá haver uma licença correspondente, independentemente do meio ou da tecnologia de acesso.
5.2. Valores. Os valores de licença inicial, mensalidade, módulos adicionais, terminais, serviços de implantação, importação de dados e horas técnicas são os indicados no Termo de Contratação e em seu Anexo de Valores Vigentes.
5.3. Investimento mensal. A SYNTECH comercializa o uso de seus softwares na modalidade de aluguel, com pagamento mensal calculado conforme a faixa de licenças, o regime tributário e os módulos contratados, na forma do Anexo I.
5.4. Serviços não cobertos. O atendimento não coberto por estes Termos será cobrado conforme os critérios do Anexo I, aos valores do Termo de Contratação, valendo suas condições exclusivamente durante a vigência da contratação.
5.5. Despesas. Quando houver deslocamento presencial solicitado ou necessário, a SYNTECH será reembolsada das despesas de suprimentos, locomoção, alimentação e estadia, mediante comprovação, nas condições do Anexo I.
6.1. Salvo disposição diversa no Termo de Contratação, a primeira mensalidade vencerá no dia 20 do mês subsequente à instalação no servidor ou à liberação do acesso, no caso de contratação web.
6.2. As mensalidades serão pagas conforme opção registrada no Termo de Contratação. Preferencialmente por boleto bancário, com vencimento no dia 20 de cada mês, salvo outra data ali indicada. Ou outro meio de pagamento (dinheiro, cartão, PIX, débito recorrente), desde que previamente acordado na contratação.
6.3. O CONTRATANTE autoriza expressamente o envio de faturas, boletos, notas fiscais e comunicados de cobrança por e-mail e por mensagens instantâneas, incluindo WhatsApp, para o endereço eletrônico e número de telefone indicados no Termo de Contratação. A SYNTECH não enviará boleto bancário pelos Correios em nenhuma hipótese.
6.4. Não recebido o boleto até 5 (cinco) dias antes do vencimento, o CONTRATANTE deverá comunicar a SYNTECH por escrito para emissão de segunda via, sob pena de sujeitar-se aos efeitos do atraso.
6.5. Encargos moratórios. O atraso no pagamento acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, além de correção monetária.
6.6. Decorridos 10 (dez) dias de atraso, o título poderá ser levado a protesto e o CONTRATANTE poderá ser incluído em cadastros de inadimplentes.
6.7. Suspensão do acesso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a SYNTECH fica desobrigada de continuar prestando os serviços e autorizada a suspender ou bloquear o acesso ao SOFTWARE, mediante prévia notificação eletrônica com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
6.8. A suspensão do acesso ao SOFTWARE não afeta a titularidade nem a integridade da Base de Dados do CONTRATANTE, que permanecerá preservada e será disponibilizada quando solicitada, nos termos da Cláusula 15, sendo vedado à SYNTECH utilizar a retenção de dados como meio de coerção para pagamento.
6.9. A liberação do acesso ocorrerá após a liquidação integral do débito em aberto. Em caso de pagamento por boleto, a confirmação e a consequente liberação poderão levar até 2 (dois) dias úteis.
6.10. Rescisão por inadimplência. A SYNTECH poderá rescindir a contratação por inadimplência caso existam 3 (três) mensalidades em aberto e tenham decorrido 30 (trinta) dias do vencimento da última mensalidade vencida, mediante comunicação ao CONTRATANTE por meio eletrônico (email ou whatsapp informados no cadastro).
6.11. Pagamentos realizados em atraso sem os acréscimos legais não quita integralmente a obrigação, ficando a SYNTECH autorizada a incluir a diferença na fatura subsequente.
7.1. Independentemente da data de contratação, os valores de mensalidades, horas de serviço e os constantes dos Anexos I e II serão reajustados anualmente, sempre no mês de janeiro, pela variação acumulada dos 12 (doze) meses do ano anterior, tendo o IGP-M/FGV como índice regulador.
7.2. Havendo diferença superior a 5% (cinco por cento) entre o IGP-M e o IPCA/IBGE, o reajuste poderá ser aplicado a menor.
7.3. Não haverá reajuste negativo em caso de deflação.
7.4. Na extinção ou impossibilidade de aplicação do IGP-M, as partes adotarão o IPCA/IBGE como índice substituto.
8.1. Definição. Entende-se por implantação a instalação e a colocação em funcionamento do SOFTWARE nos equipamentos do CONTRATANTE, nos endereços indicados no Termo de Contratação.
8.2. Requisitos mínimos. É responsabilidade do CONTRATANTE prover ambiente compatível, observados os requisitos mínimos:
8.3. Quanto maiores os recursos de memória e processamento disponibilizados, melhor o desempenho do SOFTWARE. O desempenho aquém do esperado decorrente de ambiente inferior ao recomendado não constitui defeito do SOFTWARE.
8.4. Responsabilidade material. Cabe ao CONTRATANTE fornecer equipamentos em condições plenas de operação, incluindo papéis, unidades de armazenamento e demais materiais necessários.
8.5. Prazo. Assinado ou aceito o Termo de Contratação, será agendado o início da implantação e o cronograma de treinamentos conforme a proposta.
8.6. Prescrição da implantação. Não concluída a implantação em até 3 (três) meses da data prevista, por razões alheias à responsabilidade da SYNTECH, o SOFTWARE será considerado implantado para todos os efeitos contratuais.
8.7. Acompanhamento. Antes da implantação, o CONTRATANTE indicará no máximo 2 (dois) responsáveis para acompanhar o processo, os quais deverão possuir os conhecimentos mínimos de operação de equipamentos e do SOFTWARE.
8.8. Treinamentos. Implantado o SOFTWARE, serão realizados os treinamentos previamente agendados, presenciais ou remotos, conforme a proposta.
8.9. Contratação web. Nas soluções comercializadas integralmente pela web, a implantação é substituída pela liberação de acesso imediata ou em até 1 (um) dia útil após a confirmação do pagamento, acompanhada de material de autoatendimento, sem treinamento presencial ou remoto, salvo se contratação à parte.
9.1. Garantia. A SYNTECH compromete-se a corrigir, sem ônus ao CONTRATANTE, durante o prazo de validade técnica da versão, eventuais erros ou divergências constatados no processamento normal do SOFTWARE.
9.2. Entende-se por "erro ou divergência", a falha comprovadamente originada no desenvolvimento do SOFTWARE, não se enquadrando como tal, as solicitações de alteração de procedimentos, novas funcionalidades ou adequações a rotinas específicas do CONTRATANTE.
9.3. Adequação à legislação. Havendo alteração na legislação fiscal ou tributária aplicável às funcionalidades contratadas, cabe à SYNTECH atualizar, ajustar e disponibilizar nova versão do SOFTWARE, sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
9.4. Desenvolvimento. Entende-se por desenvolvimento, a criação de novas implementações e a melhoria de performance, segurança, abrangência e flexibilidade do SOFTWARE. O CONTRATANTE poderá solicitá-lo mediante orçamento prévio, ao valor-hora indicado no Termo de Contratação.
9.5. Atendimento incluído. Estão incluídos na mensalidade, mediante agendamento prévio, presencial ou remoto:
9.6. Atendimento cobrado. Será cobrado ao valor-hora indicado no Termo de Contratação o retrabalho de instalação e configuração decorrente da ausência ou falha de backups do CONTRATANTE, em caso de perda de dados.
9.7. Horário de atendimento e prazos de resposta. Salvo condição diversa no Termo de Contratação:
Horário comercial: dias úteis, das 8h às 17h, horário de Brasília.
| Severidade | Descrição | Prazo de primeira resposta | Horário |
|---|---|---|---|
| Crítica | Sistema inoperante, impedindo faturamento ou emissão fiscal | 4 horas úteis | Comercial |
| Alta | Funcionalidade essencial indisponível, com contorno possível | 8 horas úteis | Comercial |
| Média | Falha que não impede a operação | 2 dias úteis | Comercial |
| Baixa | Dúvida, orientação ou solicitação de melhoria | 5 dias úteis | Comercial |
Os prazos referem-se à primeira resposta qualificada e não à solução definitiva, cuja estimativa será informada caso a caso.
9.8. Acesso remoto. O acesso remoto ao ambiente do CONTRATANTE ocorrerá sempre mediante solicitação ou autorização prévia deste, com registro em relatório de atendimento.
9.9. Relatório de serviços. A SYNTECH manterá registro dos atendimentos prestados, contendo data e mês de referência, dados do cliente, executor, período de execução, total de horas e descrição dos trabalhos, disponibilizado ao CONTRATANTE quando solicitado.
10.1. São obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas nestes Termos:
10.2. Emissão de documentos fiscais. As soluções da SYNTECH oferecem funcionalidades de emissão de documentos fiscais, sendo a emissão de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. A simples aprovação de orçamentos ou pedidos no sistema não gera automaticamente documento fiscal, nem desobriga o estabelecimento de emiti-lo, cabendo ao CONTRATANTE adotar os mecanismos e procedimentos necessários ao atendimento da legislação tributária vigente.
11.1. Falhas técnicas e responsabilidade da SYNTECH. A SYNTECH será responsável pelas falhas técnicas comprovadamente decorrentes de erro de programação, desenvolvimento, manutenção ou atualização do SOFTWARE que lhe sejam diretamente imputáveis, observados os limites, condições e exclusões de responsabilidade previstos neste Contrato. Não serão consideradas falhas técnicas imputáveis à SYNTECH aquelas decorrentes, isolada ou conjuntamente, de utilização inadequada do SOFTWARE, operação em desacordo com suas orientações ou documentação, inserção, parametrização ou manutenção de informações incorretas ou incompletas pelo CONTRATANTE ou por terceiros sob sua responsabilidade, ausência de conferência ou validação das informações e resultados apresentados pelo SOFTWARE, alterações realizadas por terceiros, integrações, sistemas ou conteúdos de sites de terceiros acessados dentro do ambiente SYNTECH, indisponibilidade ou falhas de infraestrutura não administrada pela SYNTECH, ou qualquer outra circunstância alheia ao controle e à responsabilidade direta da SYNTECH.
11.2. Adequação. O CONTRATANTE declara ter avaliado o SOFTWARE pelos critérios que julgou necessários, considerando-o adequado aos seus objetivos, isentando a SYNTECH da análise de viabilidade do produto para o seu negócio específico.
11.3. Cópia de segurança. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a manutenção de backups dos arquivos utilizados, necessários em caso de falhas de hardware, operacionais ou do SOFTWARE, bem como para atendimento à legislação. A SYNTECH não presta serviços de monitoramento e backup, exceto para fins de "disaster recovery" previsto na cláusula 3.6, e nem responde por redigitação ou reprocessamento decorrentes de sua ausência.
11.4. Limitação de responsabilidade. Ressalvadas as hipóteses de dolo, culpa grave, bem como outras situações em que a limitação de responsabilidade seja expressamente vedada por lei, a responsabilidade total, global e acumulada da SYNTECH perante o CONTRATANTE, seja contratual ou extracontratual, decorrente direta ou indiretamente deste Contrato ou da utilização do SOFTWARE, por quaisquer perdas, danos, custos ou prejuízos comprovadamente imputáveis à SYNTECH, ficará limitada, em qualquer hipótese, ao valor máximo correspondente às 10 (dez) últimas mensalidades efetivamente pagas pelo CONTRATANTE à SYNTECH imediatamente anteriores ao evento que deu origem à reclamação.
11.4.1. O limite previsto nesta cláusula constitui o valor máximo e agregado de responsabilidade da SYNTECH durante toda a vigência da contratação, independentemente da quantidade de eventos, ocorrências, reclamações ou fundamentos jurídicos invocados pelo CONTRATANTE, não podendo haver cumulação de limites para eventos distintos, salvo nas hipóteses expressamente excluídas do limite pelo caput desta cláusula.
11.4.2. A responsabilidade da SYNTECH, quando configurada, ficará restrita aos danos diretos, efetivos e comprovadamente decorrentes de conduta a ela imputável, não abrangendo lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade, perda de negócios, danos indiretos, danos consequenciais, danos decorrentes de decisões empresariais tomadas pelo CONTRATANTE ou quaisquer outros prejuízos que não sejam consequência direta e comprovada da conduta da SYNTECH, ressalvadas as hipóteses em que a exclusão ou limitação seja vedada por lei.
11.4.3. O CONTRATANTE reconhece que o SOFTWARE constitui ferramenta de apoio à gestão e processamento das informações fornecidas e parametrizadas pelo próprio CONTRATANTE, não substituindo sua obrigação de conferência, validação e acompanhamento das informações, cálculos, documentos fiscais, obrigações tributárias e demais resultados gerados pelo SOFTWARE, especialmente quando tais informações dependam de dados, parâmetros, cadastros, regras fiscais ou informações fornecidas pelo CONTRATANTE ou por terceiros.
11.4.4. A eventual identificação de falha técnica não implicará, por si só, reconhecimento de responsabilidade integral da SYNTECH por todos os prejuízos alegados pelo CONTRATANTE, devendo ser apurados, em cada caso, a existência da falha, sua efetiva imputabilidade à SYNTECH, o nexo causal, a extensão do dano e a observância, pelo CONTRATANTE, de seus deveres de conferência, validação, comunicação e mitigação dos prejuízos.
11.4.5. A SYNTECH não será responsável por prejuízos que poderiam ter sido evitados ou reduzidos mediante comunicação tempestiva da ocorrência, conferência dos resultados, adoção de medidas razoáveis de mitigação ou observância das orientações e procedimentos disponibilizados pela SYNTECH ao CONTRATANTE.
11.5. Força maior. Nenhuma das partes responderá por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo falhas generalizadas de telecomunicações, energia, ataques cibernéticos de larga escala e atos de autoridade.
12.1. Em atendimento às Leis nº 13.709/2018 (LGPD), nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), em especial seu art. 195, XI, a SYNTECH obriga-se a manter sigilo sobre todas as informações que lhe forem confiadas.
12.2. É vedada a divulgação, isolada ou de qualquer forma que permita, ainda que superficialmente, a identificação do CONTRATANTE ou de seus clientes, das informações acessadas durante a prestação dos serviços, especialmente quando houver acesso à Base de Dados.
12.3. A SYNTECH garante contratualmente que seus colaboradores internos e parceiros externos que realizem tratamento de dados, assumam compromisso de sigilo absoluto e vitalício.
12.4. Vigência do sigilo. As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula são vitalícias e subsistem ao término, rescisão ou resolução da contratação, por qualquer motivo.
12.5. Citação como cliente. O CONTRATANTE autoriza a SYNTECH a citar seu nome e logotipo como cliente-referência em materiais promocionais. Esta autorização pode ser revogada a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, sem qualquer ônus.
13.1. As partes obrigam-se a cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
13.2. Papéis das partes. Em relação aos dados pessoais contidos na Base de Dados do CONTRATANTE (dados de seus clientes, fornecedores e colaboradores), o CONTRATANTE é o CONTROLADOR e a SYNTECH atua como OPERADORA, tratando tais dados exclusivamente conforme as instruções do CONTRATANTE e o necessário à prestação dos serviços.
13.3. Em relação aos dados cadastrais e de contato do próprio CONTRATANTE e de seus representantes, coletados para a contratação, faturamento, suporte e cumprimento de obrigações legais, a SYNTECH atua como CONTROLADORA.
13.4. As condições detalhadas do tratamento de dados pessoais, incluindo finalidades, medidas de segurança, suboperadores, resposta a incidentes, transferência internacional e eliminação de dados, constam do Anexo III — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA), parte integrante destes Termos.
13.5. A Política de Privacidade e Proteção de Dados da SYNTECH complementa estes Termos e está disponível permanentemente em syntechsistemas.com.br/politica-privacidade.
13.6. O canal de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da SYNTECH é o e-mail comercial@syntechsistemas.com.
14.1. Vigência. A contratação vigora a partir da data de assinatura ou do aceite eletrônico, pelo prazo mínimo obrigatório de 3 (três) meses. Findo esse período, converte-se automaticamente em prazo indeterminado.
14.2. Denúncia. Após o prazo mínimo, qualquer das partes poderá denunciar a contratação mediante aviso prévio, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 2 (dois) meses.
14.3. Rescisão imediata pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá encerrar a contratação de imediato, sem observar o aviso prévio, mediante pagamento de multa compensatória equivalente a 2 (duas) mensalidades vigentes.
14.4. Rescisão durante o prazo mínimo. A rescisão antes de completados os 3 (três) meses iniciais sujeita o CONTRATANTE ao pagamento das mensalidades remanescentes do período mínimo, limitado a 2 (duas) mensalidades a título de multa.
14.5. Rescisão por inadimplemento. Qualquer das partes poderá rescindir a contratação, de pleno direito, em caso de descumprimento de obrigação contratual não sanado em 15 (quinze) dias contados de notificação escrita, ou imediatamente em caso de falência, recuperação judicial ou insolvência da outra parte.
14.6. Direito de arrependimento (contratação web e fora do estabelecimento). Tratando-se de contratação realizada pela internet, por telefone ou fora do estabelecimento comercial, o CONTRATANTE poderá desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da contratação ou da liberação do acesso, o que ocorrer por último, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. O exercício do direito de arrependimento deve ser comunicado pelo e-mail comercial@syntechsistemas.com ou pelo canal indicado no ambiente de contratação, e implicará a devolução integral de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente, em até 10 (dez) dias, pelo mesmo meio de pagamento utilizado. Neste caso, não se aplicam o prazo mínimo de vigência nem qualquer multa.
14.7. Rescindida a contratação, cessa imediatamente a licença de uso, devendo o CONTRATANTE desinstalar o SOFTWARE de todos os equipamentos, sem prejuízo do disposto na Cláusula 15.
14.8. Repristinação contratual. Rescindida a contratação por iniciativa do CONTRATANTE, caso este manifeste expressamente vontade de revalidá-la, ocorrerá a repristinação, voltando a vigorar os itens e cláusulas da contratação rescindida, ressalvados os valores e as alterações supervenientes ocorridas no intervalo, que deverão constar de novo Termo Aditivo ou novo Termo de Contratação.
15.1. A Base de Dados é de titularidade exclusiva do CONTRATANTE, exceto na modalidade (c) da Cláusula 3.4, que será disponibilizada quando solicitada, nos termos da Cláusula 15.2.
15.2. Encerrada a contratação, por qualquer motivo, a SYNTECH disponibilizará ao CONTRATANTE, mediante solicitação formal apresentada em até 60 (sessenta) dias do encerramento, cópia integral da Base de Dados em formato padrão de mercado (cópia nativa e íntegra do banco de dados com usuário e senha, e/ou arquivos CSV/XML).
15.3. Nas modalidades em que a Base de Dados resida em servidor do próprio CONTRATANTE ou em nuvem por ele contratada, a Base já se encontra em sua posse, limitando-se a SYNTECH a orientar sobre a localização, formato dos arquivos, usuário e senha de acesso.
15.4. Apenas se previamente acordado entre as partes e constante no Termo de Contratação; a extração em formato específico, a conversão para layout de terceiros ou o suporte à migração poderão ser executados pela SYNTECH, e cobrados ao valor-hora indicado no Termo de Contratação, mediante orçamento prévio.
15.5. A entrega da Base de Dados não poderá ser condicionada ao pagamento de débitos em aberto. Débitos serão cobrados pelas vias próprias.
15.6. Decorrido o prazo da Cláusula 15.2 sem solicitação, a SYNTECH poderá eliminar as cópias em seu poder, observado o Anexo III e as hipóteses legais de guarda obrigatória.
16.1. A SYNTECH poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, para adequação legal, regulatória, técnica ou de negócio.
16.2. Alterações que impliquem redução de direitos ou aumento de obrigações do CONTRATANTE serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail e/ou aviso no ambiente do SOFTWARE, facultando-se ao CONTRATANTE rescindir a contratação sem multa até a data de entrada em vigor da alteração.
16.3. A ausência de manifestação no prazo, somada à continuidade de uso do SOFTWARE, implicará aceitação da nova versão.
16.4. Alterações de valores decorrentes do reajuste anual previsto na Cláusula 7, bem como de módulos contratados por solicitação do próprio CONTRATANTE, não se sujeitam ao procedimento desta cláusula.
16.5. A versão vigente destes Termos, com a respectiva data, estará disponível no site da SYNTECH. Histórico das versões anteriores será mantido. Podendo ser encaminhado para consulta, caso solicitado.
17.1. As comunicações entre as partes serão consideradas válidas e eficazes quando enviadas ao e-mail indicado no Termo de Contratação, presumindo-se recebidas na data do envio, salvo prova de falha de entrega.
17.2. É ônus do CONTRATANTE manter seu e-mail ativo, com espaço disponível e sem bloqueios que impeçam o recebimento.
17.3. Avisos operacionais, atualizações de versão, comunicados de manutenção programada e cobranças poderão ser realizados também por mensageria instantânea, aviso no próprio SOFTWARE ou área do cliente.
18.1. As partes reconhecem, de forma expressa e irrevogável, a validade, autenticidade, integridade e eficácia jurídica do Termo de Contratação e de qualquer termo aditivo firmados por assinatura eletrônica, em qualquer de seus níveis — simples, avançada ou qualificada —, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
18.2. As partes admitem como válidos, ainda, os aceites eletrônicos realizados por marcação de caixa de aceitação, autenticação por e-mail, código enviado por SMS ou WhatsApp, ou confirmação em área logada, desde que acompanhados de trilha de auditoria contendo, no mínimo: identificação do signatário, endereço IP, data e hora com referência temporal, dispositivo utilizado, meio de autenticação empregado e resumo criptográfico (hash) do documento aceito.
18.3. As partes renunciam expressamente à alegação de invalidade, inexigibilidade ou ineficácia do instrumento em razão de ter sido celebrado por meio eletrônico, bem como dispensam a assinatura de testemunhas, reconhecendo o documento eletrônico assim celebrado como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III e § 4º, do Código de Processo Civil.
18.4. A trilha de auditoria e o documento eletrônico serão armazenados pela SYNTECH pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após o encerramento da contratação, e cópia será disponibilizada ao CONTRATANTE mediante solicitação.
19.1. Cessão. O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir sua posição contratual sem anuência prévia e escrita da SYNTECH. A SYNTECH poderá ceder sua posição em caso de reorganização societária, mediante comunicação prévia.
19.2. Independência das cláusulas. A eventual nulidade de qualquer cláusula não afeta a validade das demais.
19.3. Tolerância. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação constitui mera liberalidade, não implicando novação, renúncia ou alteração do pactuado.
19.4. Ausência de vínculo. Estes Termos não geram vínculo empregatício, societário, de representação ou de exclusividade entre as partes.
19.5. Anticorrupção. As partes declaram cumprir a Lei nº 12.846/2013, abstendo-se de praticar atos lesivos à administração pública.
19.6. Integralidade. Estes Termos, o Termo de Contratação e seus Anexos constituem o acordo integral entre as partes, substituindo entendimentos anteriores, verbais ou escritos.
19.7. Foro. As partes elegem o Foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos. Tratando-se de relação de consumo, fica assegurado ao consumidor o direito de propor a demanda no foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Os valores vigentes de mensalidades, licenças, módulos e serviços constam do Anexo de Valores Vigentes do Termo de Contratação, que integra esta contratação. A tabela é reajustada anualmente na forma da Cláusula 7 e pode ser obtida a qualquer tempo pelo e-mail comercial@syntechsistemas.com.
A mensalidade do sistema é definida pela combinação de: (a) faixa de licenças contratadas; (b) regime tributário do CONTRATANTE (Simples Nacional ou Débito e Crédito); e (c) linha de produto contratada. Os módulos fiscais e complementares são cobrados à parte, por estabelecimento ou por PDV, conforme o módulo.
Profissionais envolvidos: técnico de desenvolvimento, projetista, analista de sistemas e consultor técnico.
Os serviços não cobertos pela mensalidade são cobrados por hora de trabalho, ao valor indicado no Anexo de Valores Vigentes do Termo de Contratação.
Orçamentos. Para novas implementações, personalizações e atualizações tecnológicas, o CONTRATANTE deverá solicitar análise prévia. Julgando a SYNTECH que a solicitação é coerente e não interfere nos demais usuários nem na integridade do sistema, será elaborado um orçamento, com definição de prazo de entrega.
Reembolsados por ocasião de cada viagem. Passagens, refeições e estadias mediante comprovação.
Transporte em veículo próprio: reembolsado à razão de 25% (vinte e cinco por cento) do preço do litro do combustível por quilômetro rodado, já inclusos nessa razão os custos de depreciação do veículo e seguros.
II.1. Instalações em novas unidades — filiais (novas licenças de servidor). Solicitada pelo CONTRATANTE a instalação do SOFTWARE em nova unidade, será cobrada taxa de licença de uso por filial, no valor indicado no Anexo de Valores Vigentes do Termo de Contratação, acrescida das horas de serviço de instalação, horas de viagem e despesas, conforme o Anexo I, pagas no ato da implantação.
II.2. Instalações em novas máquinas (novas licenças de terminal). Solicitada a instalação do SOFTWARE em outro terminal, por acesso remoto ao servidor da unidade já licenciada, será cobrada licença adicional por terminal, no valor indicado no Anexo de Valores Vigentes do Termo de Contratação, acrescida das horas de serviço de instalação, horas de viagem e despesas, conforme o Anexo I.
II.3. As licenças adicionais passam a integrar automaticamente a base de cálculo da mensalidade, conforme a faixa de preços vigente, a partir da fatura subsequente.
Anexo firmado nos termos dos arts. 37 a 39 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
III.1.1. Quanto aos dados pessoais constantes da Base de Dados do CONTRATANTE — incluindo dados de seus clientes, fornecedores, colaboradores e terceiros —, o CONTRATANTE é o CONTROLADOR e a SYNTECH é a OPERADORA.
III.1.2. A SYNTECH, como desenvolvedora de softwares utilitários, não detém os dados coletados: presta o serviço de coletar, processar e transmitir tais dados para armazenamento em ambiente escolhido pelo CONTRATANTE.
III.1.3. Quanto aos dados cadastrais, de faturamento, de contato e de suporte do próprio CONTRATANTE e de seus representantes, a SYNTECH é CONTROLADORA, tratando-os com base na execução de contrato (art. 7º, V, LGPD), no cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II) e no legítimo interesse (art. 7º, IX).
III.2.1. Objeto. Tratamento de dados pessoais estritamente necessário à disponibilização, operação, manutenção e suporte do SOFTWARE.
III.2.2. Finalidade. Execução do contrato, exclusivamente conforme instruções documentadas do CONTROLADOR.
III.2.3. Duração. Enquanto vigente a contratação, acrescida dos prazos legais de guarda obrigatória.
III.2.4. Categorias de titulares. Clientes, fornecedores, colaboradores, representantes legais e contatos comerciais do CONTRATANTE.
III.2.5. Categorias de dados. Nome, CPF/CNPJ, RG/Inscrição Estadual, endereço, telefone, e-mail, data de nascimento, dados de pagamento, histórico de compras e demais dados inseridos pelo CONTRATANTE no SOFTWARE.
III.2.6. Dados sensíveis. A SYNTECH não realiza, como regra, tratamento de dados sensíveis nem de dados de crianças. Caso o CONTRATANTE insira tais dados no SOFTWARE, assume integralmente a responsabilidade pela respectiva base legal e pelo consentimento específico e destacado, quando exigido.
A SYNTECH obriga-se a:
O CONTRATANTE obriga-se a:
III.5.1. Embora a SYNTECH empregue os melhores esforços, nenhuma transmissão de informação é integralmente segura, não sendo possível garantir de forma absoluta a inexistência de acessos não autorizados obtidos por métodos como falhas técnicas, vírus ou invasões.
III.5.2. Verificado incidente de segurança envolvendo dados pessoais sob operação da SYNTECH, esta comunicará o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento do fato, informando a natureza dos dados, os titulares afetados, as medidas técnicas adotadas e os riscos envolvidos, de modo a permitir ao CONTRATANTE cumprir o prazo de comunicação à ANPD e aos titulares.
III.5.3. A SYNTECH prestará apoio nas investigações e análises dos fatos e na adoção de medidas de mitigação.
III.6.1. O CONTRATANTE autoriza a SYNTECH a contratar suboperadores para a execução dos serviços (por exemplo, provedores de hospedagem, meios de pagamento, mensageria e emissão de documentos fiscais), obrigando-se a SYNTECH a impor a eles obrigações de proteção de dados equivalentes às deste Anexo.
III.6.2. A relação atualizada de suboperadores será disponibilizada mediante solicitação ao e-mail comercial@syntechsistemas.com. Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III.6.3. Transferência internacional. Havendo transferência de dados pessoais para fora do território nacional — notadamente para provedores de hospedagem sediados nos Estados Unidos da América —, a SYNTECH observará o disposto nos arts. 33 a 36 da LGPD e na Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024, adotando como mecanismo de transferência as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, que se consideram incorporadas a este Anexo por referência, ou outro mecanismo de garantia previsto na legislação.
III.7.1. Encerrada a contratação, a SYNTECH cessará o tratamento e, conforme opção do CONTRATANTE manifestada em até 60 (sessenta) dias, devolverá ou eliminará os dados pessoais em seu poder.
III.7.2. A SYNTECH poderá manter, até a conclusão do serviço, cópia da Base de Dados do CONTRATANTE em seu ambiente, em caso de manutenção causada por avarias, ou quando expressamente autorizada por lei ou regulação aplicável.
III.7.3. Poderão ser conservados os dados necessários ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória e ao exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
A SYNTECH garante o exercício dos direitos previstos no art. 18 da LGPD: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; portabilidade; eliminação dos dados tratados com consentimento; informação sobre compartilhamento; e revogação do consentimento.
Requisições relativas a dados constantes da Base de Dados de um cliente contratante devem ser dirigidas diretamente a este, na qualidade de Controlador. Requisições relativas a dados sob controle da SYNTECH devem ser encaminhadas a comercial@syntechsistemas.com.
Cada parte responde pelos danos decorrentes do descumprimento das obrigações que lhe são próprias, observados os arts. 42 a 45 da LGPD.
O CONTRATANTE identificado no Termo de Contratação, bem como suas filiais, DECLARA ESTAR CIENTE de que:
1. As soluções disponibilizadas oferecem funcionalidade de emissão de documentos fiscais de venda, sendo a emissão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
2. A simples aprovação de orçamentos e/ou pedidos pelo cliente não gera automaticamente o documento fiscal, nem desobriga o estabelecimento de emiti-lo.
3. Cabe ao CONTRATANTE adotar os mecanismos e procedimentos necessários à emissão obrigatória do documento fiscal adequado a cada operação, visando ao atendimento das legislações tributárias vigentes.
4. Cabe a SYNTECH, quando solicitado e a título de treinamento e usabilidade do software; orientar onde e como inserir as informações tributárias.
5. A SYNTECH não presta consultoria tributária e não responde por quais informações devem ser preenchidas ou configuradas, como: CSTs (códigos de situações tributárias), classificações fiscais, NCMs, regime tributário, cálculo de tributos ou obrigações acessórias. Que devem ser definidas e configuradas pelo CONTRATANTE ou por sua contabilidade.
6. É de responsabilidade do CONTRATANTE manter válidos e vigentes seus certificados digitais, credenciamentos junto às Secretarias da Fazenda e demais habilitações necessárias à emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Este Termo integra o Termo de Contratação e é aceito conjuntamente com ela, pela mesma forma de assinatura ou aceite eletrônico.
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