Em janeiro de 2018 a Syntech Sistemas concluiu as implementações necessárias para a nova versão 4.0 da NF-e.
Todo o processo foi validado obedecendo as regras fiscais em ambiente de homologação (testes), utilizando a webservice do Estado do RS, o que garantiu o seu funcionamento.
Porém, algumas SEFAZ ainda não liberaram o ambiente de produção para podermos disponibilizar esta atualização e nossos clientes validarem em loco a emissão no ambiente de produção.
A versão anterior 3.1, será descontinuada em 02/07/2018, caso não houver mais prorrogações. Essa, portanto, é a data que se chama de “obrigatoriedade de uso da NF-e 4.0”.
Isso implica dizer que tanto a 3.1 quanto a 4.0 (assim que o webservice do seu Estado tiver liberado o ambiente de produção) funcionarão ao mesmo tempo.
Sendo assim, antes desta data de corte, estaremos liberando àqueles clientes que se interessarem em antecipar na versão 4.0. O que é muito bom, pois essa decisão lhe trará mais conforto quando a obrigatoriedade chegar, trazendo algumas validações de campos que devem ser preenchidos corretamente.
Entre em contato conosco e solicite sua atualização.
Fonte: pesquisas em internet e portal nacional NF-e